Carregador portátil para o modelo BYD Song Plus, BYD Song Pro e BYD King, 0 km, ano/modelo 2023/2023, 2023/2024, 2024/2025. Carregador portátil 220 VAC para veículo elétrico ou híbrido plug-in, potência de 2,8 KW/13A, alimentação 220 VAC (monofásico) com garantia legal de 90 (noventa) dias após a entrega. por se tratar de um benefício, o carregador não poderá ser substituído por nenhum outro item e não é passível de ressarcimento. O carregador portátil será entregue e disponibilizado em conjunto com o veículo na concessionária em que a compra foi efetivada. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/09/2024 e 30/09/2024. 8 anos, sem limite de quilometragem, de garantia na bateria, válidos para os modelos BYD DOLPHIN, BYD DOLPHIN PLUS, BYD DOLPHIN MINI, BYD YUAN PRO, BYD YUAN PLUS, BYD KING, BYD SONG PRO, BYD SONG PLUS, BYD SEAL, BYD HAN, BYD TAN. Condição válida para veículos 0km, ano/modelo 2023/2024, 2024/2024 e 2024/2025 para compras efetivadas entre os dias 01/09/2024 e 30/09/2024. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo, motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros e/ou para locadoras de veículos. Condição válida na compra do modelo BYD SONG PLUS, 0 km, 2023/2024 e 2024/2025. Condição válida para toda Rede de Concessionárias BYD. A compra do veículo dará direito a obtenção de bônus no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser utilizado para a avaliação do veículo usado utilizado como parte do pagamento ou desconto direto no valor do veículo. A condição não se aplica à modalidade de venda direta (frota, táxis, locadoras, produtor rural, PCD ou outra que se enquadre na modalidade vendas diretas). A condição é válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/09/2024 e 30/09/2024 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Por se tratar de um benefício, o bônus não poderá ser substituído por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Esta condição não é cumulativa à condição de taxa de financiamento especial e/ou seguro grátis.